Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Todos sabem que tem que pagar o seguro obrigatório para licenciar o veículo. Mas poucos reivindicam o direito à indenização por morte ou invalidez permanente, e também reembolso de despesas médicas em caso de acidentes, garantido pelo DPVAT. Criado por lei em 1974, o seguro obrigatório visa amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, mesmo que o motorista tenha infringido as leis de trânsito. É uma garantia mínima para quem não pode ou não quer contratar seguro no mercado privado. Dependendo da despesa, o beneficiário poderá inclusive dispensar o seguro facultativo, transformando o seguro obrigatório em alternativa à franquia. Maiores informações e valores das indenizações podem ser obtidos no site www.sincor-es.com.br ou www.dpvatsegurodotransito.com.br. A solicitação da indenização deve ser feita pelo segurado ou seus beneficiários. A indenização do DPVAT não é nada desprezível, comparada com a renda média da população brasileira. Mas é bom contratar um seguro de responsabilidade civil, porque as indenizações a terceiros, caso o segurado seja acionado pela justiça, são elevados. A indenização do DPVAT não cobre acidentes ocorridos fora do território nacional nem danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo, multas, fianças e qualquer despesa decorrente de ações na justiça contra o proprietário. Existem as exclusões de praxe dos seguros, tais como: danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade nuclear. (Fonte: SINCOR-ES)
A Mantovanelli Corretora e Administradora de Seguros presta assistência solidária às vítimas de acidente de trânsito que precise realizar a solicitação do seguro DPVAT. Entre em contato com a nossa equipe para obter mais informações.